*Agradeço em especial o Dr. Carlos Alberto Fachini e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de São Paulo pela colaboração para realização desta matéria.
O financiamento da Política Estadual de Assistência Social deve estar compatibilizado nas leis relativas ao processo orçamentário, são elas:
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: estabelece metas e prioridades e os limites de receitas e despesas para o ano;
• Lei Orçamentária Anual – LOA: explicita as possibilidades de gasto para o ano, prevendo todos os fatos relativos as receitas e as despesas.
Módulo Integrador do Processo de Planejamento:
Programas: PPA - LDO - ORÇAMENTO
Perído de 4 anos:
-Diagnóstico -Objetivos -Público Alvo
-Indicadores -Região -Ações -Produtos e Metas
-Unidades Executoras -Fonte de Recursos -Custo Total
-> Período Anual (Prioridade para alocação de recursos no orçamento. Ações Produtos e Metas (Atividades e Projetos); (Valor das ações por grupos de despesa)
-> Valor total do programa
DIAGRAMA DE PROGRAMAÇÃO
* Programas -> O que fazer:
Para que fazer? (objetivo); Por que fazer? (problema a resolver); Para que fazer? (público alvo).
* Ações -> Como fazer:
O que fazer (descrição); Para que fazer (finalidade); Como fazer
(forma de implementação); Quais as fases (projetos e atividades); Para quem fazer (publico alvo/ beneficiado/clientela); Qual o resultado (produto); Quem fará (responsabilidade institucional); Onde fazer (localização de gasto); Quando fazer (localização de tempo).
(forma de implementação); Quais as fases (projetos e atividades); Para quem fazer (publico alvo/ beneficiado/clientela); Qual o resultado (produto); Quem fará (responsabilidade institucional); Onde fazer (localização de gasto); Quando fazer (localização de tempo).
* Proposta orçamentária -> quanto e o que fazer:
Quto se pretende fazer (meta); Quanto custará (dispêndio financeiro); Como se financiará (fonte de recursos); Qual o grau de importância(priorização).
RECEITAS
Trata-se de um conjunto de recursos que o governo espera arrecadar para custear as despesas que pretende realizar. As receitas dividem-se em:
Receitas Correntes: tributos; contribuições; receitas de serviços, incluindo os juros recebidos; receitas patrimoniais; etc.
Receitas de Capital: empréstimos obtidos junto ao setor privado; retorno de operações de crédito concedidas ao setor privado; alienação de ativos;
DESPESAS
As despesas do orçamento fiscal e da seguridade social podem ser classificadas de quatro modos:
Órgão: classificação institucional; Função : classificação de acordo com a finalidade do gasto; Programas : classificação por finalidade de gasto, associada a objetivos gerenciais) e Natureza da Despesa.
São sete os grupos de despesa:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
9. Reserva de Contingência.
Fundos Especiais de Despesa
Lei nº 4.320, de 14/03/1964 (Art. 71 a 74)
São fundos especiais por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações. Representam importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação.
Alocar recursos diretamente no orçamento do Fundo Estadual do Idoso, caracteriza um procedimento que garante a descentralização da execução orçamentária. Permite que seja alcançada maior visibilidade no gerenciamento dos recursos (exercício de controle social) e possibilita a agilização da implementação rápida e eficaz das atividades e projetos na área de atenção ao idoso.
- Constituído de um conjunto de recursos vinculados ou alocados para cumprir objetivos específicos.
- É de natureza orçamentária e contábil, criado por lei, caracterizando-se por englobar todos os recursos arrecadados pelo setor ou a ele destinados.

